TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERE DECISÃO FAVORAVEL A SUSPENSÃO DO DESCONTO PREVIDENCIARIO COM BASE NA LEI 13954/2019

Em decisão favorável aos militares estaduais a Turma Recursal Fazendária ( Responsável pelos julgamentos em grau de recurso de sentenças proferidas no Juizados especiais Fazendários) entendeu que devem ser imediatamente suspensos os descontos previdenciários ( contribuição militar inatividade) instituídos pela Lei Federal 13.954/2019 e devem ser mantidos os descontos no mesmo patamar de antes da Lei ( dezembro de 2019).

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