Você sabia que a pensão especial não deve ter cobrança de Imposto de Renda? Isso acontece porque ela tem natureza indenizatória, e não previdenciária.
Diferente da pensão previdenciária – que é paga ao dependente de um militar após anos de contribuição e tem caráter contributivo –, a pensão especial é, na verdade, uma indenização paga pelo Estado aos dependentes de militares que faleceram em serviço.
Ou seja, é uma forma de reparação por aquele que deu a vida em cumprimento do dever. Essa natureza indenizatória é o que torna injusta e indevida a cobrança de IR sobre esses valores.
É importante diferenciar os dois tipos:
1) A pensão previdenciária segue as regras do regime previdenciário e está sujeita à contribuição.
2) Já a pensão especial tem caráter reparatório e não deve ser tributada.
Se você recebe pensão especial e houve desconto de IR, é possível buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.