Conseguimos uma liminar para evitar o superendividamento do Militar do Rio de Janeiro

O escritório Ronaldo Reis e Flávio Tavares Advogados acaba de conseguir mais uma liminar na justiça para evitar o superendividamento de militar do Estado do Rio de Janeiro inativo. De acordo com a Lei o limite de endividamento por meio de empréstimo consignado não pode ultrapassar 30% dos ganhos líquidos no contracheque do militar, ativo, inativo e pensionista. Entre em contato conosco para podermos lhe auxiliar na defesa de seus direitos.

  • Leia a liminar na íntegra