Atenção policiais e bombeiros militares da ativa tivemos ontem decisão que favorece o pedido de passagem a inatividade daqueles que estão na ativa. O decreto 48789 de novembro de 2023 determinou que os policiais e bombeiros militares da ativa gozassem suas férias acumuladas como condição para passagem a inatividade. Esse decreto é ilegal e você não pode ser obrigado a tirar férias acumuladas. As férias e licenças prêmio podem ser contadas em dobro como tempo fictício para a passagem para inatividade ou podem ser convertidas em dinheiro após a passagem para a inatividade. A decisão da Sexta Câmara de Direito Público reconhece a ilegalidade do decreto 48789 de novembro de 2023 e da o direito ao militar da ativa a passar para inatividade sem ter que gozar suas férias para isso.