Decretos Estaduais
Decreto nº: | 23577/1997 | Data do Decreto: | 08/10/1997 |
Texto do Decreto Estadual [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 23.577 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 21.753, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 21.753, de 08 de novembro de 1995, passa a Ter a seguinte redação:
“art.2º – A premiação a que se refere o artigo será paga por meio de concessão de GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado.
Parágrafo Único – Resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública aprovará a disciplina de concessão da gratificação, observados os limites estabelecidos no caput e a objetividade e impessoalidade dos respectivos critérios de outorga.”
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1997.
MARCELO ALENCAR
Publicação: 09/10/97MARCELO ALENCAR
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Data de publicação: | 09/10/1997 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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