DECRETO N.º 21.753 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

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Decretos Estaduais

Decreto nº:21753/1995Data do Decreto:08/11/1995

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DECRETO N.º 21.753 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

CONCEDE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA, POR MÉRITO ESPECIAL, NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art.1º – Fica instituída premiação em pecúnia, POR MÉRITO ESPECIAL, tendo por destinatário Policial Civil, Policial Militar e Bombeiro Militar.

Parágrafo único- O prêmio será concedido, em caráter individual, por ato do Chefe do Poder Executivo, após o devido reconhecimento e declaração oficial, realizados através dos procedimentos regulamentares, ordenados pelo Secretá rio de Estado de Segurança.

Art. 2º- A premiação a que se refere o artigo anterior será paga por meio de concessão de GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, em percentual mínimo de 50% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado.

Art. 3º- Na eventualidade de o servidor atingido pela premiação já vir percebendo aquela modalidade de gratificação, será ela acrescida dentro dos limites de percentual fixados no artigo 2º.

Art. 4º- A premiação de que trata o presente decreto poderá ser interrompida, quando se venha apurar conduta inadequada de parte do servidor agraciado ou, ainda, quando resultado de ato do Chefe do Poder Executivo, revestido de motivação suficiente.

Art.5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR


Publicação 09/11/95

Área:
Data de publicação:09/11/1995

Texto da Revogação : LEI Nº 2993, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

Tipo de Revogação:Expressa


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