A GRAM (gratificação de risco de atividade militar) deve fazer parte da base de cálculo da Gratificação em Pecúnia por Bravura

Você Policial ou Bombeiro Militar ATIVO faça os cálculos e veja se sua GRAM (gratificação de risco de atividade militar) está fazendo parte da base de cálculo da sua Gratificação em Pecúnia por ato de bravura instituída pelo Decreto 21753/1995. Isso por que por força do art.2 do citado Decreto e do entendimento já pacífico do TJRJ apenas o triênio (gratificação por tempo de serviço) pode ser excluída da base de cálculo da Gratificação por ato de bravura. Ou seja, todas as outras parcelas e gratificações que compõem os vencimentos devem, obrigatoriamente, fazer parte da base de cálculo da Gratificação por ato de bravura.

SE VOCE É POLÍCIAL MILITAR OU BOMBEIRO MILITAR ATIVO , RECEBENDO A GRAM, FIQUE ATENTO E ENTRE EM CONTATO CONOSCO QUE PODEREMOS LHE ESCLARECER SOBRE ESSE E OUTROS DIREITOS.