Ilegalidade do abatimento da pensão previdenciária sobre a pensão especial das viúvas de policiais e bombeiros militares falecidos em serviço no estado do Rio de Janeiro.
A pensão especial possui natureza indenizatória e é devida aos dependentes de policial em razão de falecimento em serviço, por acidente ou moléstia profissional, não se confundindo com a pensão por morte comum, de caráter previdenciário e contributivo, devida aos dependentes dos segurados da Previdência Social.
E de índole diversa, à vista de seu reconhecido caráter indenizatório exatamente por decorrer de mortes ocorridas em função do serviço, inconfundível com aquela outra, de índole previdenciária, resultante da morte comum, como uma contraprestação às contribuições descontadas dos vencimentos do servidor, quando vivo.
Dessa forma, é ilegal o abatimento na pensão especial na pensão previdenciária conforme inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunais superiores.
Assim, se você pensionista especial possui o desconto 4030 em seu contracheque este é ilegal e pode ser retirado pelo Poder Judiciário e
restituído todo valor cobrado ilegalmente nos últimos 05 anos